Programas Prevencionistas
PCMSO
O PCMSO - Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas especializadas/credenciadas em medicina do trabalho.
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
PCMAT
O PCMAT é um programa de segurança que tem o objetivo promover a segurança e a saúde do trabalhador. O objetivo fim do PCMAT é preservar a saúde e a integridade física do trabalhador. Não tem nada a haver com serviços de engenharia. O PCMAT não é um SESMT e muito menos formado unicamente por Engenheiros. Considerar o PCMAT um serviço de engenharia da obra é considerar também os serviços prestados pela nutricionista, como o projeto da cozinha do canteiro, o PCMSO, o PCA, o PPR ou os serviços prestados pelo dentista, no projeto do consultório. Para não ser discriminatório, o CREA e os AFT deverão cobrar ART também desses “SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, considerando que a certeza é tão contundente em relação ao PCMAT x Técnicos de segurança.
LTCAT
Primeiramente cabe melhor orientá-los quanto as diferenças contidas em documentos à saber:
1 - PPRA NR9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Exigência Legal da Portaria nº 25 de 29/12/94
2 - LAUDO DE INSALUBRIDADE NR15 - Previsto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/94
3 - LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - Exigência Legal Lei 8.213/91 e suas modificativas através das denominadas IN - Instruções Normativas do INSS acerca do documento base para fins de preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
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